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(DOC. VP 221.0100.6664.1436)

STJ. Negócio jurídico processual. Prova pericial. Indicação pelas partes. CPC/2015, art. 471. Perícia consensual. Comum acordo. Exigência. Resolução CNJ 233/2016. Direito processual civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 156, §§ 1º e 5º. CPC/2015, art. 165, §§ 2º e 3º. CPC/2015, art. 190. CPC/1973, art. 145, § 1º.

Se não há consenso entre as partes a respeito da escolha do perito, o profissional indicado por uma das partes, mas rejeitado pela outra, não pode realizar a produção da prova como perito do juízo. 1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se o perito indicado pelo autor, com a recusa do réu, pode realizar a prova pericial determinada pe

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