Carregando…

(DOC. VP 221.0070.1651.6484)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Empresa concessionária de rodovia. Fila do pedágio. Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os autores enquanto aguardavam na fila do pedágio. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Acórdão recorrido que enfrentou todas as questões suscitadas pelas partes. Responsabilidade civil da concessionária de rodovia. Inexistência. Excludente de ilicitude. Fato de terceiro. Rompimento do nexo de causalidade. Improcedência dos pedidos formulados na ação. Extensão dos efeitos à segunda ré. Fazenda Pública do estado de São Paulo, considerando o reconhecimento de sua responsabilidade exclusivamente subsidiária. Recurso especial provido. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 3º, II.

A concessionária de rodovia não deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio. 1 - A questão discutida consiste em saber, a par da existência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, se a recorrente - concessionária de rodovia - possui responsabilidade por crime de roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os recorridos, quando estavam parados na fila do pedágio. 2 - Tendo o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote