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(DOC. VP 221.0061.1826.3992)

STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Efeito suspensivo. Agravo de instrumento. Provimento parcial. Parcela incontroversa. Omissão. Não ocorrência. Pagamento das custas processuais extemporâneo. Irrelevante. Recurso Especial Repetitivo 1.361.811/RS/STJ. Conclusão da corte de origem pela suficiência da impugnação apresentada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Razões de divergência com paradigmas anteriores à consolidação por meio de precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos.

I - Na instância de origem, a parte ora recorrente interpôs agravo contra a decisão que, na fase de cumprimento, atribuiu efeito suspensivo à impugnação apresentada pela parte ora recorrida, oficiando o Município de Curitiba para consultar eventual interesse de ingressar no feito. II - O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso, revogando a suspensão da impugnação ao cumprimento de sentença quanto à parcela incontroversa. III - Não se verifica a apontada violação do CP

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