(DOC. VP 221.0061.1738.2110)
STJ. Previdenciário. Matéria julgada como repetitivo. REsp 1.727.063/SP/STJ, REsp 1.727.064/SP/STJ e REsp 1.727.069/SP/STJ (Tema 995/STJ). Distinguishing inválido. Devolução dos autos à origem para adequado juízo de conformação. Ato judicial desprovido de carga decisória. Irrecorribilidade.
1 - «Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041» (AgInt na PET no AREsp. 644.832/GO/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4/5/2017). 2 - Caso concreto que tem por objeto o mesmo tema do repetitivo consubstanciado no REsp. 1.727.063
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