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(DOC. VP 221.0061.1691.9541)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação à Súmula. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Súmula 518/STJ. Análise de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Hipótese de cabimento de recurso extraordinário. CF/88, art. 102, III, «d». Impossibilidade de análise. 1.» o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a Súmula, ainda que vinculante, porque o termo não está compreendido na expressa a Lei, constante da alínea a do, III da CF/88, art. 105» (Agint no AREsp 1.947.313/SP/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, primeira turma, julgado em 28/3/2022, DJE de 30/3/2022). Incidência Súmula 518/STJ.

2 - A controvérsia exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, CTN, art. 117-A e CTN, art. 118, do Município do Recife, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. 3 - O Tribunal a quo julgou válida legislação local contestada em face de legislação federal no caso em apreço, a saber, os citados dispositivos do CTN do Município do Recife e o Decreto-lei 406/1968, o que torna, de igual forma, inviável o conhecimento do apelo especial 4 - Agravo interno não pro

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