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(DOC. VP 221.0051.2463.7289)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 11,98%. Urv. Conversão. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso objetivando o reajuste de 11,98% referente à conversão do cruzeiro real para URV. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadame

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