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(DOC. VP 221.0051.2304.9371)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Anulação de audiência de inquirição de testemunhas pelo pretório excelso, por inobservância ao CPP, art. 212. Desentranhamento de ato declarado nulo. Instrução refeita. Persistência da nulidade. Utilização dos atos nulos durante a nova instrução. Necessidade de renovação dos atos processuais. Agravo regimental provido.

1 - O ordenamento jurídico-positivo admite o poder probatório do magistrado, desde que preservado o caráter subsidiário e destituído de protagonismo, sob pena de violação ao sistema acusatório. 2 - O STF, nos autos do HC 187.035/SP/STF, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO, reconheceu a nulidade do processo-crime a partir da audiência de instrução, por violação ao CPP, art. 212, determinando a renovação dos atos processuais. 3 - Como consectário lógico do reconhecimento d

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