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(DOC. VP 221.0041.1454.1565)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de peculato. CP, art. 312, caput. Condenação ratificada em sede de apelação e transitada em julgado. Indeferimento motivado da juntada de prova emprestada. Nulidade. Inocorrência. Absolvição. Insuficiência probatória. Providência inviável na via eleita. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, ao magistrado, no curso do processo penal, é facultado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Cabe, outrossim, à parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. Precedentes. 2 - Nessa linha de intelecção, o exame do pedido de juntada de prova emprestada é mais um dos poderes que está conferido ao magistrado, responsável pela direção do processo, de modo qu

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