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(DOC. VP 221.0041.1425.6889)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Inventário. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 649. Não evidenciada. Alienação judicial. Discordância entre os herdeiros. Impossibilidade de alienação. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 3 - Os herdeiros devem ser ouvidos

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