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(DOC. VP 221.0041.1335.2502)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantum de redução. Aplicação em 1/2. Quantidade de droga apreendida. Possibilidade. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Agravo provido em parte.

1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida de um sexto a dois terços quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os tribunais superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circuns

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