(DOC. VP 221.0030.2692.1424)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, aplica-se o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo é de 5 dias corridos. 2 - No caso, a decisão recorrida foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 13/09/2022, e considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 14/09/2022. O presente agravo regimental, no enta
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