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(DOC. VP 221.0030.2473.2455)

STJ. Administrativo. Servidor público. Decadência. Ocorrência.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «caso o ato administrativo, acoimado de ilegalidade, tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/1999, a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos, a contar da vigência do aludido diploma legal, para anulá-lo. Se o ato tido por ilegal tiver sido executado após a edição da mencionada lei, o prazo quinquenal da Administração contar-se- á da sua prática, sob pena de decadência» (AgRg no REsp. 1.563.235/RN/STJ, Rel. Ministr

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