(DOC. VP 221.0030.2331.2287)
STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Agravo em recurso especial. Dissídio a respeito da interpretação do CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade. AREsp não conhecido. Não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Ausência de julgamento do mérito. Súmula 315/STJ.
1 - Os embargos de divergência não são cabíveis para tratar da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto a constatação de haver ou não omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, situação que inviabiliza a existência de dissídio de teses que enseja a oposição de embargos de divergência. Precedentes da Corte Especial. 2 - Nos termos da Súmula 315/STJ, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo
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