Carregando…

(DOC. VP 220.9301.1971.2531)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. CPP, art. 798, caput, e § 3º. Prazos processuais penais contínuos e peremptórios. Precedentes. Interposição do recurso que considera suspensão dos prazos. Não comprovação pelo recorrente conforme exigência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Agravo regimental desprovido.

1 - « De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no CPP, art. 798, caput, e § 3º, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro» (AgRg no AREsp. 2.095.916/RS/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote