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(DOC. VP 220.9301.1842.1996)

STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. Prazo de 15 dias corridos. CPP, art. 798. Recesso forense. Comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029; e CPP, art. 798). 2 - Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo em razão de férias, domingo ou feriado (CPP, art. 798, caput e § 3º). 3 - A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposi

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