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(DOC. VP 220.9301.1826.9115)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Nulidade. Infiltração de agentes (Lei 12.850/2013). Autorização de realização da medida por inspetor penitenciário, a fim de investigar a inserção de droga em estabelecimento prisional. Atividade que não é dada a ser realizada sequer por policial penal (CF/88, art. 144, § 5º-A). Mácula dos elementos de informação coletados por meio da medida eivada de ilegalidade, os quais justificaram, inclusive, a prisão cautelar da recorrente. Desentranhamento e revogação da segregação que se impõem. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

1 - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites (Lei 12.850/2013, art. 10). 2 - Caso em que a medida de infiltração de agente, autorizada judicialmente para a investigação da

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