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(DOC. VP 220.9301.1785.7351)

STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recusa ao trabalho. Reconhecimento da infração disciplinar de natureza grave. Alegação de que existe regulamento estadual, dando a conduta como média. Debate do tema pelas instâncias ordinárias. Ausência. Existência de entendimento do STJ no sentido de que a recusa ao trabalho configura falta grave.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial quando verificado que a análise da pretensão configura indevida supressão de instância e contraria entendimento deste Superior Tribunal. 2 - A recusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente determinado pelo agente público competente, não havendo falar na existência de flagrante ilegalidade no v. acórdão combatido, sobretudo porque, além de a medida não se confundir com a pena

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