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(DOC. VP 220.9301.1744.0733)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infrator que completa 21 anos de idade. Liberação compulsória. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

1 - Nos termos do ECA, art. 121, § 5º, o advento de 21 anos acarreta a liberação compulsória do infrator. A utilidade do agravo em recurso especial interposto pelo recorrente não mais subsiste, em razão da perda superveniente do objeto. 2 - Agravo regimental prejudicado, por superveniente perda de objeto.

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