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(DOC. VP 220.9301.1575.9231)

STJ. Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Cargo de provimento em comissão. Exoneração. Verbas salariais inadimplidas. Auxílio transporte. Acórdão com fundamento no contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «assim, no dizer do Magistrado a quo considerando que o Município de Salvador não se «desincumbiu de provar que procedeu ao pagamento do auxílio transporte pleiteado pela Autora, sendo certo que à Demandante não é exigíve

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