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(DOC. VP 220.9301.1469.9763)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 483, III, § 2º, e CPP, art. 593, III, d. Tribunal de origem que afastou a absolvição por clemência operada pelo conselho de sentença, determinando a submissão do recorrente a novo Júri. Pleito de restabelecimento da sentença absolutória. Corte a quo que não identificou substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo conselho de sentença. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao entender não haver lastro probatório mínimo a justificar a absolvição do agravante, dispôs os seguintes fundamentos: a soberania dos vereditos não possui caráter absoluto e irrevogável, sendo que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito da clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não vio

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