(DOC. VP 220.9301.1228.0532)
STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Contrato de locação comercial. Shopping center. Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º. Prazo de 60 (sessenta) dias. Faculdade do locatário de exigir as contas. Intervalo mínimo de tempo. Prazo que não tem natureza decadencial.
1 - Ação de exigir contas, por meio da qual a locatária objetiva conferir lançamentos realizados em boletos de cobrança, decorrentes de contrato de locação comercial (shopping center). 2 - Ação ajuizada em 29/01/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/04/2022. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em definir se o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º refere-se a prazo decadencial que detém o locatário para exigir a pre
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote