(DOC. VP 220.9290.1995.0621)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder de polícia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Competência do Ministério Público Estadual para fiscalizar o cumprimento da legislação consumerista. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Procedimento administrativo. Regularidade. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - As instâncias ordinárias reconheceram o cabimento e a legalidade da multa imposta com fundamento no Ato das Disposições Constitucionais transitorias da Constituição de Minas Gerais e na da Lei Complementar Estadual 61/2001. Tal fundamento não pode ser revisto em sede de r
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote