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(DOC. VP 220.9290.1757.0111)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cooperativa. Serviço de transporte turístico contratado por empresas hoteleiras. Lei 11.771/2008. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não impugnado. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a declaração de que é apta a praticar transporte turístico no Município do Rio de Janeiro. A sentença julgou os pedidos procedentes. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença. II - No que diz respeito a Lei 12.587/2012, art. 3º, § 1º, I, § 2º, I, a, II, a, b, Lei 12.587/2012, art. 11, Lei 12.587/2012, art. 12, Lei 12.587/2012, art. 18, I, Lei 12.587/2012, art. 22, II, VII, e da Lei 9.503/1997, art. 135 e Lei 9.

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