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(DOC. VP 220.9290.1475.9561)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prescrição. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Recurso desprovido.

1 - Ante a ausência de norma legal expressa sobre o tema, aplica-se às faltas graves o menor dos prazos prescricionais gerais previstos no CP, art. 109, qual seja, 3 (três) anos (inciso VI). Precedentes. 2 - Na espécie, segundo consta do acórdão recorrido, a prática da falta grave ocorreu em 30/10/2019, e a decisão homologatória do seu reconhecimento se deu em 23/08/2021. Portanto, não transcorreu o triênio necessário à consumação do prazo prescricional. 3 - O CP, art. 83, III

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