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(DOC. VP 220.9281.2954.4881)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Agravo em recurso especial. Extensas áreas da Barra da Tijuca e Jacarépagua (RJ). Levantamento de precatório. Dúvida sobre o domínio. Tese afastada pelo acórdão recorrido com base no contexto fático. Decisão anterior com trânsito em julgado após recursos aos tribunais superiores reconhecerem usucapião tabular em favor dos expropriados recorridos. Permanência da dúvida em relação a terceiros. Súmula 7/STJ. Necessidade de apresentação de certidões fiscais prévias ao levantamento. Tese não discutida e não objeto de aclaratórios na origem. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Diversos pedidos de intervenção de terceiros rejeitados ou não conhecidos. Ação declaratória incidental não conhecida. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - Não se conhece de ação declaratória incidental em agravo em recurso especial que não discute qualquer fato novo, tendo, na verdade, objetos já anteriormente judicializados. Referida ação não pode ser usada como sucedâneo rescisório. Ademais, reconhecida a extinção da sociedade em 1964, por decisão transitada em julgado, falta-lhe personalidade jurídica, não sendo, tampouco, passível de conhecimento seu pedido de ingresso no presente feito. 2 - O interesse do advogado sobre

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