(DOC. VP 220.9281.2877.0282)
STJ. Processo civil. Administrativo. Previdenciário. Defensoria pública do estado do Ceará. Cômputo do tempo de serviço público estadual. Serviço prestado a outro estado da federação. Impossibilidade. Interpretação de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por João Paulo Oliveira Dias de Carvalho contra o Estado do Ceará objetivando que fosse computado o tempo de serviço público estadual, prestado no Estado do Pará, no cargo de Defensor Público, para fins de promoção no mesmo cargo no Estado cearense. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido para homologar os cálculos apresentados pela contadoria do juízo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para
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