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(DOC. VP 220.9281.2775.5971)

STJ. Homologação de decisão estrangeira. Suíça. Adoção. Requisitos formais. Preenchimento. Citação do requerido no processo estrangeiro. Ausência. Adotados maiores de idade. Consentimento do pai biológico. Desnecessidade à luz da legislação pátria. Inexistência de violação da ordem pública ou da soberania nacional. Homologação deferida.

1 - A adoção é regulada no Brasil pelo ECA, art. 45 prescreve a necessidade de consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Porém, o § 1º dispensa esse consentimento em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder. Como o poder familiar se extingue pela maioridade, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.635, III, do Código Civil, desnecessário o consentimento do pai biológico na adoção de pessoas maior

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