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(DOC. VP 220.9281.2528.9869)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compra e venda de imóvel, não levado ao registro imobiliário. Hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro antes da compra e venda, devidamente registrada. Violação do CCB/2002, art. 1.418. Súmula 308/STJ. Aplicabilidade. Observância dos precedentes que lhe deram origem. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o

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