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(DOC. VP 220.9281.2518.5567)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Reajuste de 28.86%. RAV. Incidência. Juros de mora. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação da União. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando

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