(DOC. VP 220.9281.2353.4835)
STJ. Revisão criminal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Teses de inocência e revisão da reprimenda. Questões não apreciadas na decisão que se busca reformar. Competência revisional do STJ não instaurada. Inobservância ao disposto no art. 241 do RISTJ. Conhecimento. Inviabilidade. Precedentes. Revisão criminal não conhecida.
1 - No decisum que se busca reformar, não houve análise e pronunciamento acerca do mérito das questões relativas à absolvição e consequente redução da reprimenda, com aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Dessa forma, não se instaurou a competência do STJ para, em revisão criminal, analisar as citadas matérias. 2 - Ademais, o «art. 241 do RISTJ determina que devem ser juntadas cópias do acórdão objeto da revisão, bem como da certidão do seu trânsito em julgado,
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