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(DOC. VP 220.9260.6842.2403)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Pedido de tutela antecipada indeferido. Não demonstração do fumus boni iuris.

1 - O CPP, art. 144-A autoriza a venda antecipada de bem sujeito a perecimento ou desvalorização. No caso, plausível essa última hipótese, uma vez que o automóvel apreendido foi fabricado no ano de 2013. Assim, a natureza do bem e o ano de sua fabricação indicam a necessidade de sua alienação. 2 - Ademais, a Corte a quo, ao julgar o mandamus, reputou inadequada a utilização da via do mandado de segurança. Por tais motivos, não se vislumbra o fumus boni iuris. 3 - Agravo regimen

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