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(DOC. VP 220.9260.6766.1450)

STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Desobediência (CPM, art. 163). Matérias defensivas não analisadas pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Não alegada. Recurso especial com fundamento na alínea c. Similitude fática-processual. Não verificada. Aplicação da Lei 13.060/2014. Prequestionamento.

1 - É entendimento desta Corte Superior que o recurso de embargos de declaração, quando oposto com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada, e quando inexistir obscuridade, contradição ou omissão, seja recebido como agravo regimental em nome da economia processual, da celeridade e do princípio da fungibilidade. Assim, os presentes embargos são recebidos como agravo regimental. 2 - As matérias defensivas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, não obstan

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