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(DOC. VP 220.9230.1990.4864)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 299, parágrafo único, c/c o CP, art. 61, II, b, por oito vezes, em continuidade delitiva, e CP, art. 312, caput, c/c o CP, art. 327, § 2º, por oito vezes, em continuidade delitiva, em concurso material. Alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Liminar indeferida pelo tribunal de origem. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Inevidência de teratologia ou de manifesta ilegalidade. Manutenção da decisão indeferitória que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2 - No caso, o Desembargador relator do writ originário simplesmente constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida. E nisso não há nenhum constrangimento ilegal. 3 - Agravo regimental improvido.

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