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(DOC. VP 220.9230.1920.5570)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. Interpretação do CP, art. 112, I. Agravo não provido.

1 - A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal do CP, art. 112, I, mais benéfica ao condenado. 2 - A matéria é alvo de divergências no judiciário brasileiro e, por tal razão, é objeto do ARE 848.107/DF/STF, com repercussão geral reconhecida

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