(DOC. VP 220.9230.1903.2578)
STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Crime contra a economia popular e estelionato. Concurso. Possibilidade. Aliciamento fraudulento de vítimas. Autor intelectual. Dispensa de contado direto. Terceiro cooptador. Aclaratórios rejeitados.
1 - A teor do CPP, art. 619, são cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, podendo ainda ser admitidos para a correção de eventual erro material. 2 - Havendo o aliciamento particularizado, mediante induzimento e convencimento, de vítimas determinadas, através de emissários (executores) dos agentes criminosos principais (autores intelectuais ou autores de escritório), torna-se possível falar, em tese, em concurso de
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