(DOC. VP 220.9230.1885.1785)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Cheque nominal à pessoa jurídica. Banco apresentante. Legitimidade do endossante. Verificação. Responsabilidade. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
1 - «O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever de verificar a regularidade da sucessão dos endossos. Deve, pois, tomar a cautela de exigir prova da legitimidade do endossante, como, por exemplo, cópia do contrato social da empresa, quando o título for nominal a pessoa jurídica.» (EREsp. 280285/SP/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/06/2003, DJ 28/06/2004, p.182). 2 - Agravo i
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