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(DOC. VP 220.9230.1831.6625)

STJ. Receptação qualificada. Superveniência de posse no cargo de prefeito municipal. Pleito de deslocamento da competência para o pleno do Tribunal de Justiça. Matéria analisada no julgamento do HC 677.260/AC/STJ. Impossibilidade. Crime praticado quando recorrente não possuía foro por prerrogativa de função e sem relação com esta. Desistência voluntária. Matéria não apreciada pelas instâncias de origem. Prequestionamento. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. CPP, art. 69, VII. CPP, art. 84.

1 - O crime, na hipótese, foi cometido antes de o recorrente tomar posse no cargo de Prefeito, no dia 01/01/2021, sendo que «consta que no ano de 2014, no exercício de atividade comercial, ele recebeu e ocultou em proveito próprio e alheio, duas cabeças de gado sabendo ser produto de crime.» Além de o crime ser anterior à posse como chefe do Poder Executivo Municipal, o ato praticado não guarda relação com o seu cargo eletivo, não havendo que se falar em deslocamento do feito para ju

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