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(DOC. VP 220.9230.1731.4569)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Alegação de nulidade de citação em ação civil pública por improbidade administrativa. Interesse processual na perspectiva adequação presente para utilização do instrumento da ação rescisória. Aplicação do princípio da fungibilidade. Irregularidade relativa à natureza do processo e ao prazo para resposta no mandado de citação. Não arguição da nulidade na contestação e ausência de prejuízo. Violação do CPC/1973, art. 247 não verificada. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o ex-prefeito do Município de Cidreira e outros, por improbidade administrativa em razão da prática da conduta descrita no crime de formação de quadrilha, pelo desvio de verbas públicas. II - No Tribunal a quo, jugaram-se parcialmente procedentes os pedidos. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar seguimento ao recurso especial. A Primeira Turma negou provimento

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