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(DOC. VP 220.9230.1654.8644)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Substitutivo de recurso. Não cabimento. Recebimento da denúncia. Rejeição de absolvição sumária. Fundamentação sucinta. Validade. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração,

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