(DOC. VP 220.9230.1628.1408)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado e falsa identidade. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2 - In casu, os indícios de autoria, nos termos da exigência contida no CPP, art. 312, estão configurados, conforme consignado no decr
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