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(DOC. VP 220.9230.1490.2242)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte - TJSC, em ação ajuizada por Pedro Simião Volpato contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Braço do Norte, objetivando o fornecimento de medicação, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. Foi designado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte - TJSC, o suscitado. II -

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