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(DOC. VP 220.9230.1423.6661)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/SUS. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu-SC, para fins de processamento e julgamento de demanda ajuizada em desfavor do Município de Biguaçu-SC e do Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento gratuito de medicamento não incluído na lista do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename/SUS). II - A decisão recorrida tem o

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