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(DOC. VP 220.9230.1288.0274)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/SUS. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão/SC - Seção Judiciária de Santa Catarina e o Juízo da 3ª Turma Recursal de Florianópolis/SC, em demanda em que se objetiva o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não padronizado na relação do Sistema Único de Saúde. II - A decisão recorrida conheceu do conflito para declarar a competência do Juízo da 3ª Turma Recursal de Florianópolis/SC para analisar o re

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