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(DOC. VP 220.9230.1247.5805)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/SUS. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/MG e o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexo de Lages - SC no âmbito de ação em que se objetiva o fornecimento de medicamento, que declarou competente o Juízo estadual. II - A decisão monocrática tem o seguinte dispositivo: «Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexo de Lag

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