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(DOC. VP 220.9190.1178.0450)

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Constitucional. Tributário. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/1980, art. 29, parágrafo único. Concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários. Incompatibilidade das normas impugnadas com a Constituição da República de 1988. Afronta a CF/88, art. 19, III. Arguição julgada procedente.

1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental viabiliza a análise de constitucionalidade de normas legais pré-constitucionais insuscetíveis de conhecimento em ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. A autonomia dos entes federados e a isonomia que deve prevalecer entre eles, respeitadas as competências estabelecidas pela Constituição, é fundamento da Federação. O federalismo de cooperação e de equilíbrio posto na Constituição da República de 1988 nã

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