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(DOC. VP 220.9160.6931.8856)

STJ. tributário. Processual civil. IPTU. Adjudicação de imóvel. Antigo proprietário. Legitimidade passiva. Débitos anteriores. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.

1 - O CTN, art. 130 não contém, isoladamente, comando capaz de sustentar a tese recursal de que o antigo proprietário do imóvel é parte ilegítima para responder pelos tributos anteriores à adjudicação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 3 - Agravo interno não provido.

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