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(DOC. VP 220.9160.6762.9375)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Honorários advocatícios. Publicação do acórdão da rescisória durante a vigência do atual CPC. Honorários arbitrados com base na equidade, nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º. Inviabilidade. Aplicação do CPC/2015. Análise de fatos. Impossibilidade de aplicação do direito à espécie. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Precedentes. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada por Itaú Unibanco S/A. contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando rescindir capítulo do acórdão que havia condenado Itaú Unibanco S/A. em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, o que resultava na monta de R$ 14.734.719,27 (quatorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e vinte e sete centavos). 2 - A Rescisória foi julgada parcialmente procedente para fixar os honorários

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