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(DOC. VP 220.9160.6706.1774)

STJ. processual civil. Ação anulatória de débito. Taxa de ocupação de área pública. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Desprovimento do agravo interno. Man utenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação anulatória de débito visando a anulação do ato administrativo de lançamento dos créditos referentes à Taxa de Ocupação de Área Pública, bem como visando a que a cobrança do ano de 2019 seja realizada no valor do contrato firmado até a data de devolução do imóvel. O Juízo de primeira instância julgou improcedente. O Tribunal a quo manteve a sentença. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifes

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