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(DOC. VP 220.9160.6630.4588)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Peculiaridades do caso concreto. Regime semiaberto. Adequação ao quantum de pena imposto. Agravo regimental não provido.

1 - Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Na espécie, as instâncias de origem reconheceram a dedicação do acusado a ativi

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