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(DOC. VP 220.9160.6499.6189)

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos arts. 489 e 1.022 do referido codex . Inocorrência. Ausência de prequestionamento do CPC, art. 292, § 3º. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do art. 1.025 do estatuto processual civil. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Mesma tese desenvolvida com base na alínea a do permissivo constitucional. Conhecimento prejudicado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I

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